Desde o dia 25 de maio, todas as empresas foram obrigadas a disponibilizar um conjunto de medidas apropriadas para garantir a conformidade dos seus processos de tratamento de dados pessoais.
Atualmente, o Grupo ACIN cumpre com grande responsabilidade o RGPD e vai ajudá-lo a cumprir com esta regulamentação europeia. Com estas medidas, o Grupo reforça ainda mais a sua posição na transparência e no respeito pela privacidade dos seus clientes.
O RGPD é a nova regulamentação europeia, que entrou em vigor a 25 de maio de 2018 e estabeleceu regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relativas a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente por referência a um identificador, por exemplo, nome, número de identificação, identificador on-line, fatores específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural, ou social.
As imagens relativas a pessoas, recolhidas através dos sistemas de videovigilância, gravação de chamadas, endereços de IP, dados de tráfego e dados de localização recolhidos no âmbito das comunicações eletrónicas e ainda a informação relativa à localização de determinadas pessoas (geolocalização) também constituem dados pessoais.
As normas aplicam-se a todas as empresas ou organizações, independentemente do tamanho ou volume de negócios, que procedam ao tratamento de dados pessoais de cidadãos da UE ou de cidadãos não europeus que estejam ou tenham estado na UE e cujos dados tenham sido recolhidos pelas referidas empresas, mesmo que o processamento dos mesmos ocorra fora da UE.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a entidade com competências de fiscalização que controla e fiscaliza o processamento de dados pessoais. Este novo diploma impõe às organizações, obrigações, cujo incumprimento é punido por coimas.
Os dados pessoais são objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
Os dados pessoais só devem ser tratados para os fins para os quais foram recolhidos, conforme comunicado aos detentores desses dados;
Os dados pessoais são adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
As empresas têm de garantir que os dados recolhidos estão corretos, ao longo de todo o processamento dos mesmos. Os dados incorretos devem ser apagados ou corrigidos;
Os dados dos clientes devem ser mantidos, pelo tempo que for estritamente necessário;
Os dados dos clientes devem ser devidamente protegidos, garantindo a sua segurança, evitando divulgações não autorizadas ou acidentais;
Compete às empresas o cumprimento das normas do RGPD, bem como prevenir e solucionar eventuais lacunas resultantes da não conformidade com as mesmas.
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